Emprega-se a forma “se não” (separada) no sentido de “quando não” ou “caso não”. Nesse caso, o “se” é uma conjunção condicional, e o “não” é um advérbio de negação.

Essa forma deve ser usada somente para expressar hipótese, condição, probabilidade. Exemplos:

Se não fizerem o dever logo, não receberão o prêmio que lhes prometi.
Que faremos amanhã, se não chegarem os mantimentos para os desabrigados?
A situação era difícil de resolver, se não impossível.

A forma “senão” (junta) pode ser uma conjunção correlata aditiva (sinônimo de “mas também”), conjunção de oposição adversativa (substituível por “mas sim” ou “do contrário”), preposição de exclusão (equivalente a “afora”, “exceto”, “salvo” ou “a não ser”) ou substantivo (o mesmo que “problema”, “mácula” ou “defeito”). Exemplos:

Eram pessoas não só honestas, senão (mas) também caridosas, prestativas.
Ele nunca possuiu amigos, senão (mas sim) bajuladores.
O diretor não fazia outra coisa, senão *a não ser) criticar.
Não havia um senão (defeito) em sua produção textual.

Atenção: há um caso no qual a pontuação faz diferença. Exemplo:

Chegue cedo à empresa amanhã, senão (do contrário) será demitido.
Chegue cedo à empresa amanhã; se não (chegar), será demitido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá👋
Como posos lhe ajudar?